Para compreender devidamente como funcionam as políticas de reajustes nos contratos de planos de saúde, é essencial ter em mente que tais reajustes variam conforme o tipo de contrato estabelecido, seja ele individual, empresarial ou por adesão.
Os planos empresariais, por exemplo, sofrem reajustes de acordo com critérios definidos pela operadora. Frequentemente, levam em conta a sinistralidade como principal fator para possíveis aumentos. Detalhes mais específicos serão discutidos posteriormente.
Em situações como os planos coletivos por adesão, é importante destacar que os ajustes podem, por vezes, parecer excessivos. Isso acontece porque mesmo que um beneficiário utilize pouco os serviços do plano de saúde, outros membros do grupo podem demandar mais, influenciando diretamente no valor da atualização anual.
Vamos agora analisar os tipos de reajuste existentes:
- Reajuste anual;
- Reajuste por sinistralidade;
- Reajuste por faixa etária.
Exploraremos cada um deles mais minuciosamente para que você compreenda as principais diferenças e conheça seus direitos e obrigações como beneficiário do plano.
Reajuste anual
O objetivo deste reajuste é compensar a inflação ao longo do período de vigência do contrato. Esse aumento na mensalidade é legalmente permitido. No entanto, os critérios para o reajuste devem estar especificados no contrato e só podem ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses.
Nos casos de planos individuais ou familiares, o reajuste é determinado pela ANS. Normalmente, ocorre na data de aniversário do contrato. À medida que o tempo passa, o reajuste é aplicado.
Por outro lado, os contratos coletivos podem variar de acordo com a política interna de cada operadora.
Reajuste por sinistralidade
Como mencionado anteriormente, o reajuste por sinistralidade pode impactar o valor do plano de saúde coletivo por adesão, mesmo que o beneficiário tenha utilizado os serviços de forma mais comedida.
Isso acontece quando a operadora alega que houve um número maior de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que o previsto. Portanto, torna-se necessário aumentar o valor da mensalidade para cobrir esses custos adicionais.
Entretanto, se o beneficiário utilizou o plano de saúde com parcimônia, pode questionar se vale a pena arcar com esse aumento.
Tal como o reajuste anual, esse tipo de reajuste pode ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses.
Reajuste por faixa etária
Por fim, temos o reajuste por faixa etária, que é regulamentado pela ANS. Nesse caso, a mensalidade pode variar de acordo com a idade do beneficiário.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Consu 06/98 estipula que a última faixa etária (59 anos ou mais) pode ter um valor até seis vezes maior do que a primeira (0 a 17 anos).
Isso significa que beneficiários com mais de 60 anos e que são associados há pelo menos 10 anos na operadora não estão mais sujeitos a reajustes por faixa etária na mensalidade.
Ao contrário do reajuste por sinistralidade, que não se aplica aos planos de saúde individuais, o reajuste por faixa etária opera da mesma forma, independente do tipo de plano – seja ele individual, empresarial ou coletivo.
Procurando o plano de saúde mais adequado para você?
Como discutido, o reajuste em planos de saúde envolve diversas considerações, como carência e inclusão de dependentes. Se você está em busca do melhor plano de saúde para você e sua família, com uma excelente relação custo-benefício, preços acessíveis e uma cobertura ampla para suas necessidades, não hesite em entrar em contato conosco. Somos uma consultoria especializada em planos de saúde, priorizando as necessidades do cliente e auxiliando na tomada da melhor decisão, afinal, a saúde é uma questão de extrema importância.